TSE analisa caso Garotinho e pode alterar resultado das eleições do Rio

TSE analisa situação de Garotinho e pode alterar resultado das eleições no Rio
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá examinar nesta quinta-feira (8) a questão envolvendo Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, em uma análise que poderá determinar completamente o rumo das eleições no Rio. A decisão da corte tem potencial para modificar drasticamente o cenário político fluminense, transformando a disputa entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes em primeiro ou segundo turno.
O que está em jogo nas eleições no Rio
Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes encontram-se configurados para disputar o segundo turno da eleição estadual. Todavia, este desfecho permanece condicionado à ratificação pelo próprio TSE. Caso o tribunal colegiado opte por anular os votos recebidos por Garotinho, Ruas conquistaria a vitória já no primeiro turno, eliminando a necessidade de nova votação.
O ministro Floriano de Azevedo Marques atua como relator do processo que examina o registro da candidatura de Garotinho. A defesa do candidato apresentou, na segunda-feira (5), um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que questionava seu registro candidatura perante o TSE.
Desistência do recurso por Garotinho
No documento protocolado, a defesa de Garotinho declarou que a escolha do candidato constitui decisão "livre, expressa, consciente e irretratável". Os advogados fundamentaram sua posição no artigo 998 do Código de Processo Civil, argumentando que Garotinho possuía direito de desistir do recurso em qualquer momento, sem precisar obter concordância de terceiros interessados no caso.
Essa manobra processual gerou reações imediatas dos demais atores políticos envolvidos na disputa. A coligação de Eduardo Paes movimentou-se estrategicamente para contestar os efeitos dessa desistência, protocolando pedido específico no tribunal na terça-feira (6).
Posicionamento de Eduardo Paes sobre o segundo turno
A coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", que sustenta a candidatura de Eduardo Paes (PSD), apresentou solicitação formal ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo que o segundo turno nas eleições do Rio seja confirmado mesmo após a desistência de Anthony Garotinho. A coligação argumenta que permitir que o próprio candidato cancele sua participação prejudicaria os eleitores que votaram nele confiando em sua elegibilidade.
Paes ressalta que Garotinho usufruiu de todas as prerrogativas conferidas a um candidato regular durante todo o processo. O candidato recebeu recursos públicos de campanha, aproveitou o horário eleitoral gratuito, participou de debates televisivos, teve seu nome e número registrados nas urnas eletrônicas e recebeu votação correspondente ao seu desempenho como concorrente.
Em argumentação adicional, Paes sustenta que Garotinho "manteve-se candidato enquanto sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e renunciou a ela no exato momento em que seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho". Esta afirmação sugere motivações estratégicas por trás da desistência.
Posição do Ministério Público Eleitoral
Diferentemente da coligação de Paes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência apresentado por Garotinho. Esta posição institucional favorece a tese defendida pela defesa do candidato, criando um cenário complexo para a decisão final do TSE.
O status dos votos anulados sub judice
Garotinho chegou ao dia da eleição com seu registro candidatura indeferido, embora contasse com recurso pendente de julgamento. Por tal razão, os votos recebidos por ele constam computados como anulados sub judice, expressão que designa votos dados a candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral.
A normativa estabelecida pelo artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE determina que votos dados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas que ainda seja objeto de recurso, sejam contabilizados dessa maneira específica. Diferentemente dos votos nulos convencionais, os votos anulados sub judice integram o cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária neste momento processual.
A validade definitiva desses votos, porém, encontra-se vinculada ao resultado do julgamento do processo judicial em tramitação perante o TSE.
Razões do indeferimento do registro
O indeferimento do registro de candidatura de Garotinho pelo TRE-RJ fundamentou-se em condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho, oferecendo recurso específico. Esse recurso foi direcionado ao próprio TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação, antes de remeter à corte superior para julgamento.
Números da eleição no Rio
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), na segunda posição, recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Anthony Garotinho acumulou 274.411 votos, correspondentes a 3,17% do total.
A matemática eleitoral muda significativamente conforme o tratamento dos votos de Garotinho. Sem eles na base de cálculo, o percentual dos candidatos aumenta proporcionalmente, permitindo que Ruas ultrapasse os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Entretanto, se os votos forem considerados nulos, a contagem permanece inalterada, mantendo Ruas abaixo da margem de vitória.
Neste último cenário, os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base total cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos, alterando fundamentalmente os percentuais finais e redefinindo completamente o resultado das eleições no Rio.
