Vídeo documenta voo de Moraes em jato ligado a Vorcaro

Registros audiovisuais confirmam desembarque em aeronave de empresa ligada ao banqueiro
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), e sua esposa, a advogada Viviane Barci, realizaram um voo em aeronave pertencente a empresa vinculada a Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master. O trajeto para o Rio de Janeiro ocorreu no dia 22 de agosto de 2025, conforme documentado em vídeo divulgado pela coluna do jornalista Lauro Jardim no jornal O Globo. A movimentação envolvendo Moraes e a utilização de recursos aéreos ligados ao banqueiro levanta questões sobre possíveis vínculos entre as partes.
As imagens mostram o casal desembarcando de uma aeronave modelo Embraer Legacy 650, com matrícula PP-NLR, no Aeroporto Santos Dumont. De acordo com as investigações da imprensa e relatórios policiais, o referido jato pertencia à empresa Prime Aviation, cujas cotas contavam com Daniel Vorcaro como um dos participantes societários. A jornada aérea representa apenas um dos diversos deslocamentos registrados entre os envolvidos durante o período investigado.
Resposta oficial do escritório de advocacia nega participação do banqueiro
Em comunicado à imprensa, o escritório Barci de Moraes esclareceu que contrata serviços de táxi aéreo junto a múltiplas operadoras, incluindo a Prime Aviation. A instituição legal afirmou categoricamente que Daniel Vorcaro e qualquer pessoa vinculada ao banqueiro não estiveram presentes nos voos realizados pela equipe do escritório em questão.
O comunicado reforçou que a seleção de serviços de aviação executiva segue exclusivamente critérios operacionais, sem envolver relacionamentos pessoais com proprietários de aeronaves ou operadores específicos. Conforme a nota divulgada, a escolha das próprias aeronaves utilizadas permanece sob responsabilidade das companhias de aviação contratadas, não do escritório. A defesa também negou qualquer relação contratual ou aquisição de cotas da Prime Aviation pelo escritório de Viviane Barci.
Contrato bilionário e formas alternativas de pagamento em discussão
Segundo relatório da Polícia Federal cujo sigilo foi suspenso pelo ministro André Mendonça, também integrante do STF, a mesma aeronave aparece mencionada em negociações relacionadas a um contrato avaliado em R$ 50 milhões entre o escritório de advocacia de Viviane Barci e a Viking Participações, empresa também ligada a Vorcaro. Este acordo se somaria ao contrato previamente divulgado com o Banco Master, estimado em aproximadamente R$ 131 milhões.
A documentação foi localizada em correspondências entre Vorcaro e o advogado Leonardo Palhares, que atuava para o então banqueiro. O contrato formalizava prestação de serviços e honorários advocatícios, abrangendo consultoria nas áreas administrativa, tributária, trabalhista, atuação em inquéritos civis e criminais do Ministério Público, além de orientação estratégica e representação jurídica em processos nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
Propostas de transferência de ativos como forma de quitação
Conforme documentado na correspondência entre as partes, em 16 de maio de 2025, o advogado Leonardo Palhares apresentou a Vorcaro duas propostas distintas para liquidação da dívida contratual. Uma delas previa a transferência de R$ 40 milhões mediante entrega de cotas de duas aeronaves: um jato e um helicóptero, com os R$ 10 milhões restantes cobertos por reembolso de despesas operacionais.
Os ativos mencionados estariam vinculados às empresas F24 (Fraction 024 Administração de Bem Próprio) e F53 (PT-PCT Administração de Bem Próprio). A F24 era possuidora da aeronave Legacy 650 de matrícula PP-NLR, enquanto a F53 encontrava-se em processo de aquisição do helicóptero EC 155 B1 fabricado pela Airbus Helicopters. Ambas as companhias operavam sob a estrutura guarda-chuva da Prime Aviation.
Um dos sócios de Vorcaro na empresa, identificado como Marcos, informou expressamente ao banqueiro que as aeronaves já vinham sendo utilizadas pelo ministro e pela esposa. Vorcaro posteriormente descartou uma modalidade de transferência com cláusula de recompra futura, afirmando que os ativos já pertenceriam aos Moraes de forma definitiva.
Registros de utilização das aeronaves por parte do casal
O relatório policial documenta que o sócio de Vorcaro confirmou ao banqueiro que Alexandre de Moraes e Viviane utilizaram diversos aviões e helicópteros da operação Prime You, nome comercial da Prime Aviation. As trocas de mensagem entre Marcos Prime e Daniel Vorcaro durante as negociações de transferência de cotas evidenciam essa utilização contínua.
Em julho de 2025, Marcos informou a Vorcaro sobre reunião programada para ajustes finais das cotas. Quando questionado se o casal já estava utilizando as aeronaves, Marcos confirmou afirmativamente que estavam em uso há aproximadamente três meses. Em outro momento, reiterou: a utilização já havia sido liberada e o casal efetivamente estava voando regularmente.
Movimentações aéreas registradas em Brasília e São Paulo
Além do voo documentado em vídeo para o Rio de Janeiro, registros adicionais mostram que em 9 de julho de 2025 Alexandre de Moraes chegou ao aeroporto executivo de Brasília às 22h34. Minutos depois, a mesma aeronave Legacy 650 de matrícula PP-NLR decolou em direção ao aeroporto executivo de São Roque, em São Paulo, consolidando o padrão de deslocamentos aéreos.
Comunicação entre operador e esposa do ministro
Em 16 de julho de 2025, Marcos enviou a Vorcaro um print de conversa mantida com Viviane de Moraes. Na mensagem, o operador questionava se estava havendo problemas com os voos realizados em helicóptero. O print mostrava Marcos abordando Viviane para verificar sua satisfação com a utilização das cotas e a qualidade do atendimento prestado pela equipe.
Em resposta, conforme o print apresentado, Viviane teria expressado satisfação com os serviços, elogiando a educação e atenção dos profissionais que a atenderam. A conversa reforça o registro de uso contínuo das aeronaves pelo casal durante o período investigado, contradizendo ou complementando as afirmações posteriores sobre a natureza comercial das contratações.
