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STF libera pagamento de verbas retroativas a juízes

STF libera pagamento de verbas retroativas a juízes
Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/27/fux-vota-e-stf-tem-maioria-para-liberar-pagamento-de-parte-dos-penduricalhos-para-juizes-e-mp.ghtml

STF aprova liberação de penduricalhos com restrições

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para autorizar o pagamento de penduricalhos retroativos a magistrados e integrantes do Ministério Público, desde que observadas as novas regras estabelecidas pela Corte. Os penduricalhos são verbas indenizatórias que complementam os salários e, quando somadas, extrapolam o teto constitucional de R$ 46,3 mil, correspondente ao salário dos ministros do STF.

No sábado (7), os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, formando consenso sobre a matéria. A decisão autoriza o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes das novas normativas, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade dos valores.

Contexto das novas regras estabelecidas pelo STF

Em março, o STF estabeleceu os parâmetros para o pagamento das verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República e diversas entidades apresentaram recursos questionando a validade dessa decisão e solicitando a flexibilização das regras mais rígidas implementadas naquele período.

Os ministros relatores — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26), negando a maioria dos pedidos para amenizar as restrições, mas autorizando expressamente o pagamento das verbas que permaneciam suspensas desde antes do julgamento.

Placar atual e pontos de divergência

O julgamento apresenta placar de 7x0 a favor da autorização das verbas retroativas. Já votaram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Aguardam manifestação Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques, enquanto o julgamento prossegue até terça-feira (30) no plenário virtual.

O ministro Luiz Fux abriu divergência em ponto específico. Enquanto os relatores propuseram limitar o pagamento das indenizações a 35% do salário mensal do magistrado, Fux defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam integralmente pagos. Argumentou que, sendo direitos já adquiridos, quem deixou de usufruir férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público merece receber toda a indenização devida. O ministro Dias Toffoli acompanhou esse posicionamento.

Autorização para cumulação de gratificações

Todos os ministros que se manifestaram concordam que juízes podem receber simultaneamente a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição. Essa permissão representa uma flexibilização importante nas regras que passaram a vigorar em março.

A decisão também permite que a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO), de natureza indenizatória, limitada a 35%, seja acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios serão detalhados pelo CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Análise pormenorizada das oito decisões principais

O voto conjunto dos ministros aborda oito pontos fundamentais sobre penduricalhos. Quanto aos auxílios de alimentação, pré-escolar e creche, a decisão mantém integralmente a inconstitucionalidade do pagamento dessas verbas, independentemente da nomenclatura utilizada.

Sobre a conversão de férias e plantões em dinheiro, o voto autoriza a conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento que foram indeferidos por estrita necessidade de serviço. A conversão passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.

No tocante à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), a implantação de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, fica determinada imediatamente e sem necessidade de requerimento individual. O cômputo segue as regras antigas de anuênios/quinquênios até normatização conjunta do CNJ e CNMP.

Extensão de benefícios a inativos e pensionistas

A PVTAC será estendida aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus ao benefício, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime. Essa medida amplia o escopo de magistrados beneficiados pelas novas disposições.

Quanto à cumulação de VPNI/ATS com PVTAC, estabelece-se o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. É expressamente vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas, evitando duplicidades.

Regulamentação de comarcas de difícil provimento

Para as comarcas de difícil provimento, o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto de 35%. Porém, novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional, criando mecanismo de contenção de despesas futuras.

Sobre o auxílio-saúde, permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação do valor efetivamente gasto. Essa exceção reconhece a natureza essencial dessa verba.

Próximos passos do julgamento

O tema continua em análise no plenário virtual do STF, aguardando os votos dos três ministros faltantes. A conclusão do julgamento dos recursos está marcada para terça-feira (30), quando se consolidará definitivamente o entendimento da Corte sobre penduricalhos retroativos.

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