iPhone no Brasil libera lojas rivais e pagamentos alternativos

App Store rival chega ao iPhone brasileiro com acordo histórico
Os proprietários de iPhone no Brasil finalmente podem acessar a App Store rival e utilizar sistemas de pagamento alternativos. A implementação dessas mudanças começou nesta quinta-feira (18), resultado de um acordo significativo entre a Apple e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que pôs fim a meses de negociações intensas entre a companhia de tecnologia e o regulador brasileiro.
Essa transformação representa um marco importante no mercado de dispositivos móveis no país, alterando fundamentalmente a forma como brasileiros acessam e adquirem aplicativos em seus iPhones. A abertura para a App Store rival reflete pressões globais por maior abertura nos ecossistemas fechados de grandes fabricantes de smartphones.
Transformações práticas para usuários de iPhone
A partir de agora, os donos de iPhones conseguem adquirir e instalar aplicativos através de lojas alternativas além da App Store tradicional. No momento da compra ou assinatura de um aplicativo qualquer, fica disponível a utilização de métodos de pagamento diferentes daqueles oferecidos pela Apple. O sistema apresentará ambas as alternativas (a opção Apple e a de empresas terceiras) em posição equivalente na tela dos usuários.
Essas modificações entram em funcionamento com a atualização para o iOS 26.5. Para verificar a disponibilidade dessa versão em seu dispositivo, o usuário deve navegar em "Ajustes", depois "Geral" e selecionar "Atualização de Software".
Preocupações da Apple com segurança
A companhia maçã resistiu longamente a essa abertura, argumentando que as mudanças criariam vulnerabilidades em termos de segurança e privacidade. Contudo, através de comunicado publicado nesta quinta-feira, a corporação expressou que "envidou esforços para diminuir os novos riscos à privacidade e segurança que essas modificações apresentam, oferecendo aos usuários brasileiros a experiência mais segura possível".
A Apple trabalhou em colaboração com o órgão regulatório para implementar mecanismos de proteção contra ameaças potenciais. Esses mecanismos englobam salvaguardas especialmente importantes para o público infantil, incluindo autenticação de aplicativos iOS, um procedimento de licenciamento para lojas de aplicativos, além de requisitos que impedem que menores acessem conteúdo inadequado ou esquemas fraudulentos.
Requisitos para lojas alternativas
As lojas de aplicativos alternativas precisarão obter autorização prévia da Apple e seguir diretrizes estabelecidas pela empresa. Apesar dessas medidas, a companhia ressalvou que não pode assegurar o mesmo padrão de proteção disponibilizado pela App Store tradicional.
Essas plataformas alternativas de distribuição de apps deverão conseguir consentimento prévio da Apple e respeitar todos os critérios que possam ser implementados para funcionar adequadamente tanto para criadores de software quanto para consumidores finais.
Comparação com regulamentações europeias
Essa abertura guarda semelhança com as alterações que a Apple implementou no contexto europeu. Na União Europeia, desenvolvedores enfrentavam a necessidade de pagar comissões chegando até 30% para cada transação executada em seus programas através do sistema de pagamento da companhia.
Estrutura de comissões mantida no Brasil
A Apple persistirá cobrando taxas sobre comercialização de produtos e serviços digitais no Brasil, mesmo com a abertura do iPhone para distribuidoras alternativas e sistemas de pagamento externos. Conforme informações da empresa, desenvolvedores que distribuem seus apps via App Store pagarão comissão correspondente a 21% sobre essas transações. Para a maioria das desenvolvedoras, principalmente aquelas integrantes do Programa de Pequenas Empresas e para assinaturas a partir do segundo ano, essa alíquota reduz para 10%.
Criadores de software que implementarem a modalidade de compra nativa da Apple pagarão taxa suplementar de 5%. Negócios com bens e serviços digitais realizados em portais web conectados aos apps terão comissão de 15%. Para programadores com direito às condições especiais, essa proporção desce para 10%.
No contexto de aplicativos distribuídos fora da App Store, a Apple cobrará 5% sobre a comercialização de itens e serviços digitais, englobando apps que demandam pagamento inicial.
Impacto para desenvolvedoras de aplicativos
Segundo informações da companhia, sob essas novas regulações, desenvolvedoras que comercializam bens e serviços digitais pagarão valor igual ou inferior ao que contribuem presentemente. "Programadores que não trabalham com comercialização de conteúdo digital seguirão sem contribuição ou taxa para a Apple", menciona a empresa.
Histórico do processo regulatório
Essa decisão emerge de um procedimento investigativo onde o Cade analisava denúncias referentes a condutas anticompetitivas no sistema iOS, a plataforma operacional da Apple.
O inquérito iniciou em dezembro de 2022, disparado por uma reclamação formal do Mercado Livre questionando possível exploração de dominância no segmento de distribuição de aplicativos para iPhone. Em novembro de 2024, a superintendência geral do Cade instituiu um processo investigativo e implementou uma disposição cautelar exigindo que a Apple autorizasse que programadores e consumidores optassem por alternativas de pagamento para adquirir funcionalidades em apps.
Em maio de 2025, o tribunal administrativo do Cade examinou um recurso apresentado pela companhia, mas manteve a medida cautelar em vigor. Já em junho de 2025, a superintendência do Cade sugeriu punição da corporação depois que sua investigação demonstrou um conjunto de práticas restritivas vinculadas à comercialização de ativos digitais dentro do ambiente Apple.
Em julho de 2025, a Apple iniciou negociações de acordo, resultando na suspensão do prazo para cumprir a medida cautelar. Quando o acordo recebeu aprovação em dezembro de 2025, a corporação foi obrigada a descontinuar a ação judicial que tentava invalidar a determinação preventiva do Cade.
Consequências e multas possíveis
Caso a Apple não respeite completamente as disposições do acordo, a empresa poderá ser apenada com multa de até cento e cinquenta milhões de reais. Complementarmente, o Cade teria autoridade para retomar a investigação administrativa e reativar a medida preventiva em questão.
