Cola eleitoral em Camaçari é oficial do TRE-BA

Cola eleitoral oficial do TRE-BA circula com desinformação em Camaçari
Uma alegação falsa sobre a cola eleitoral TRE-BA ganhou proporções significativas nas redes sociais durante o domingo (4) de votação. Um vídeo publicado no Instagram mostrou uma mulher afirmando que o material em sua posse não seria produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, uma informação completamente incorreta conforme confirmação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Detalhes do vídeo que propagou a desinformação
O vídeo publicado no Instagram acumulou mais de 84 mil curtidas nas primeiras horas de circulação. A mulher que aparece no registro identifica-se como delegada de partido e apresenta um maço de materiais em branco durante a votação em Camaçari, localizado na Região Metropolitana de Salvador.
Na gravação, ela alega que o material estava sendo distribuído pelo Partido dos Trabalhadores com o intuito de constranger os eleitores e que os próprios mesários estariam entregando o material na porta da seção sob orientação de uma coordenação de coligação de partidos de esquerda. A mulher identifica a instituição onde o vídeo foi gravado como Escola Maria Quitéria e menciona as seções eleitorais 73 e 74 em Camaçari.
O que diz a delegada de partido
O glossário do Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o delegado de partido é a pessoa escolhida pela legenda para representar seus interesses perante a Justiça Eleitoral. Esta é uma função prevista na legislação eleitoral brasileira.
Verificação oficial da Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nota oficial no final da tarde do domingo de votação esclarecendo a questão sobre a cola eleitoral TRE-BA. O comunicado leva o título explícito: "É falso que cola eleitoral distribuída em Camaçari (BA) não seja da Justiça Eleitoral".
De acordo com o texto da nota, o material mostrado no vídeo é efetivamente a cola eleitoral oficial disponibilizada pelo próprio TRE-BA especificamente para as Eleições 2026. O material encontra-se em branco e é distribuído na fila, fora da seção eleitoral, sem qualquer vinculação a um partido específico. O TSE ressalta que não existe nada inadequado ou irregular na distribuição deste material.
Comunicado anterior do TRE-BA
O comunicado do TSE cita que o próprio TRE-BA havia anunciado em setembro que disponibilizava oficialmente a cola eleitoral para uso dos eleitores. De acordo com as orientações da época, o material poderia ser preenchido antecipadamente pelos eleitores e levado no dia da votação. O modelo apresentado na publicação oficial do TRE-BA é exatamente o mesmo que aparece nas imagens do vídeo que propagou a desinformação.
Recomendação da Corte Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda expressamente a utilização da cola pelos eleitores durante o processo de votação. Entre os motivos para esta recomendação está o fato de que não é permitido levar celulares ou outros dispositivos eletrônicos para o interior da cabine de votação.
No Canal do Mesário, onde o tribunal orienta sobre os procedimentos corretos de votação, consta que o uso da colinha para votar é permitido e recomendado. Porém, a normativa especifica que ela não pode ser preenchida dentro da seção eleitoral propriamente dita.
Por que é distribuída na fila
É exatamente por esta razão que o mesário, conforme relatado no vídeo, distribui a colinha em branco antes dos eleitores entrarem na seção. O procedimento está completamente correto de acordo com as normas da Justiça Eleitoral, pois facilita e agiliza todo o processo de votação para os cidadãos.
Conclusão sobre a desinformação
A verificação realizada pelos órgãos da Justiça Eleitoral é conclusiva: a alegação de que a cola eleitoral distribuída em Camaçari não seria do TRE-BA é absolutamente falsa. O material é oficial, está de acordo com todas as normas e procedimentos eleitorais, e sua distribuição nas filas de votação faz parte da orientação expressa da Corte Eleitoral para facilitar o exercício do direito de voto dos cidadãos brasileiros.
