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MC Ryan SP condenado por violação de direitos em 34 músicas

MC Ryan SP condenado por violação de direitos em 34 músicas
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

MC Ryan SP condenado por violação de direitos autorais em 34 composições

MC Ryan SP condenado pela Justiça por não creditar o verdadeiro compositor de 34 músicas de seu catálogo. O artista mais ouvido do Brasil no Spotify teve sua sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, que determinou a inclusão do nome de Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, nas plataformas digitais e sistemas de arrecadação de direitos autorais.

Os detalhes da acusação e do processo

Lucas Vieira, que utiliza o nome artístico Luska, alegou à Justiça que enviava composições ao funkeiro MC Ryan SP com promessa explícita de divisão de lucros e inclusão de créditos nas faixas. Segundo sua versão, nenhuma dessas condições foi cumprida pelo cantor e sua produtora ao longo dos anos, gerando prejuízos financeiros e morais significativos ao compositor.

Entre as canções reivindicadas pelo autor está "Cracolândia", um dos maiores sucessos da carreira de MC Ryan SP, com mais de 200 milhões de visualizações no YouTube. Outras músicas mencionadas no processo incluem "Marcha", "Amante da Minha Conta" e diversas outras composições que acumulam milhões de reproduções nas principais plataformas de streaming.

A defesa de MC Ryan SP e questionamentos levantados

Durante o processo judicial, MC Ryan SP e sua produtora GR6 apresentaram argumentações questionando a validade das provas apresentadas por Luska. Os réus contestaram as conversas via aplicativos de mensagens utilizadas como evidência e alegaram que as obras não possuíam registro formal na União Brasileira de Compositores (UBC).

Além disso, o cantor e a empresa afirmaram que as músicas em questão seriam de autoria exclusiva de MC Ryan SP ou pertenceriam ao colega MC BKA. Essa contestação buscava invalidar as reivindicações de Luska sobre o catálogo disputado.

Decisão judicial e sua fundamentação legal

O juiz Rodrigo Garcia Martinez fundamentou sua decisão com base na legislação brasileira de direitos autorais. O magistrado ressaltou que a lei estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro formal em órgãos como a UBC.

Na sentença, o juiz destacou que os prints de conversas via aplicativos de mensagens serviram como prova válida dos acordos entre Luska e MC Ryan SP. Conforme apontado na decisão, esses registros digitais possuem validade legal para comprovar a autoria e os termos de cessão de direitos.

O magistrado também observou que apenas 11 das 34 canções estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP. Porém, esclareceu que o cadastro de fonogramas é responsabilidade do produtor fonográfico, neste caso a própria GR6.

Determinações e multas impostas pela Justiça

A sentença ordenou que MC Ryan SP e a produtora GR6 incluam o nome de Lucas Vieira (Luska) como compositor em todas as plataformas digitais e no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em prazo máximo de 30 dias. O descumprimento dessa obrigação acarretará multa diária de R$ 1.000.

A Justiça condenou os réus ao pagamento de todos os lucros de cessão e royalties referentes às 34 músicas desde o lançamento de cada uma delas. O valor total dessa indenização encontra-se sob análise e será quantificado em etapa posterior do processo.

Além das obrigações pecuniárias relacionadas aos direitos autorais, MC Ryan SP e a GR6 foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, visando compensar Luska pela omissão sistemática de seu nome nas composições durante anos.

Possibilidade de recursos jurídicos

A decisão proferida abre a possibilidade de recurso por parte de MC Ryan SP e sua produtora, permitindo que o caso seja analisado por instâncias superiores do Poder Judiciário. Essa etapa recursal é comum em litígios dessa natureza e pode prolongar a questão nos tribunais.

Catálogo disputado e composições em questão

O processo envolve 34 composições diferentes, incluindo "Rumo ao Milênio", "Nipe de Executivo", "Pétolas de Brilho Dourado", "No Tabuleiro" e "Às Vezes Penso em Desistir (A Caravana do Terror)". Outras faixas mencionadas são "Pernoite 2", "Bem Sucedido de Marte", "Minha Garagem" e "Profissão de Alto Risco".

O catálogo ainda inclui "Céu Escureceu", "É Missil", "Tem que Ser de Luxo", "Mercedão (Resgate)", "7 Dias Fora de Casa", "C.C.L.O.N.A.D.O", "Paraíso do Meu Apogeu", "Válvula Monetária" e "Virei Luz". Adicionalmente, constam "Tubarão Gigante", "Pernoite", "Sinceridade (Robin Wood do Guetto)", "7 Marcha", "Oferecida (Set DJ Pedro 4.0)" e "Astronalta Delas".

Complementando a lista, encontram-se "Pique de Milionário", "Tropa do Jogo do Bixo", "Cracolândia (Ilusão) feat. DJ Alok", "Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica)", "Subi um Balão no Pião", "Revoada do Tubarão 2", "Atividade" e "Set DJ Pedro 3.0". Essas obras totalizam as 34 composições disputadas no processo judicial.

Impacto na indústria musical brasileira

Este caso representa precedente importante para a proteção de direitos autorais no mercado fonográfico brasileiro. A sentença reforça a necessidade de artistas e produtoras respeitarem acordos de cessão de direitos e creditarem adequadamente os compositores em todas as plataformas digitais.

O resultado do julgamento evidencia que conversas por aplicativos de mensagens possuem valor comprobatório perante a Justiça e que a ausência de registro formal não desqualifica a titularidade de direitos autorais, conforme estabelecido pela legislação brasileira vigente.

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