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Justiça bloqueia R$ 61,8 mil em previdência de Renan Santos

Justiça bloqueia R$ 61,8 mil em previdência de Renan Santos
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Tribunal do Trabalho determina medida contra candidato presidencial

A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de até R$ 61,8 mil em planos de previdência privada de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão, juntamente com outros 17 pessoas e empresas denunciadas em processo trabalhista tramitando em Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo juiz Ordenisio Cesar dos Santos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, na última sexta-feira (28).

A medida de bloqueio previdência visa garantir o ressarcimento a um trabalhador que alega ter sido demitido sem receber adequadamente suas verbas rescisórias. O caso ganhou repercussão após divulgação inicial pelo jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (31) e posterior confirmação pela emissora de notícias.

Procedimentos legais para localização de valores

Conforme consta no despacho judicial, o magistrado ordenou que uma instituição seguradora informe, no prazo de até dez dias, se os réus do processo mantêm planos de previdência complementar ativa. Identificados os recursos disponíveis, estes deverão sofrer bloqueio até o limite do valor total reclamado na demanda, equivalente a R$ 61.803,71, destinando-se ao pagamento indenizatório ao trabalhador prejudicado.

Conforme apurado, a redação procurou contato com a assessoria de comunicação de Renan Santos para obtenção de esclarecimentos e posicionamento sobre a matéria, porém não houve resposta até a conclusão desta cobertura jornalística.

Origem da disputa trabalhista e trajetória processual

A ação trabalhista foi apresentada em 2014 por um pintor que laborava na empresa Farbenplas Automotiva. O reclamante alegou ter sofrido rescisão contratual sem o pagamento adequado de verbas devidas. Além disso, o trabalhador cobra do empregador diferenças salariais acumuladas, compensação de horas extraordinárias, adicional relativo ao trabalho insalubre, depósitos não realizados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais direitos previstos na legislação trabalhista.

Tentativas de contato com a Farbenplas Automotiva não resultaram em manifestação da empresa sobre o processo judicial em questão.

Decisão da instância superior e fase executória

No ano de 2016, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) apreciou os pedidos formulados pelo trabalhador e julgou parte significativa deles procedentes. A sentença condenou de forma solidária as empresas e pessoas físicas ligadas ao caso ao pagamento integral do montante reconhecido judicialmente. Renan Santos figurou entre os condenados nesta sentença.

Desde então, o processo encontra-se na fase de execução, período em que os órgãos judiciais concentram esforços na localização de bens, propriedades e valores financeiros dos executados, visando à quitação total da dívida trabalhista reconhecida. Ao longo dos anos transcorridos, foram empreendidas diversas tentativas de bloqueio em contas de instituições bancárias, realizadas buscas por veículos automotores, imóveis urbanos e rurais, além de investigações sobre outros ativos financeiros pertencentes aos obrigados. A determinação recente de bloqueio previdência representa a continuação dessa estratégia de execução.

Implicações da execução trabalhista

As medidas executórias representam instrumento fundamental do sistema judicial trabalhista para assegurar a efetividade das condenações proferidas. O bloqueio em planos de previdência privada constitui mecanismo adicional disponibilizado aos tribunais quando outras formas tradicionais de localização de ativos não produzem resultado satisfatório.

A decisão reflete o empenho contínuo da Justiça do Trabalho em garantir que trabalhadores recebam integralmente os valores reconhecidos como devidos em litígios com empregadores. A fase executória, embora frequentemente longa e complexa, permite a investigação sistemática do patrimônio dos obrigados.

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